Bobbio
O direito, como já ficou assentado, é fenômeno social, que se manifesta como
uma das realidades observáveis na sociedade. Assim como a linguagem, a religião,
a cultura, que surge das inter-relações sociais e se destina a satisfazer necessidades
sociais, tais como prevenir e compor conflitos.
Hoje vivemos em uma sociedade contemporânea em que o Direito é mais
aberto. As fontes do Direito passam por um processo de abertura, a sociedade é mais
complexa, porém continua sendo monista. É um Direito que no âmbito constitucional
consagra o pluralismo.
“O Direito é necessário. Não é uma criação arbitraria; existe
imprescindivelmente. Os homens, sem dúvidas, em fase adiantada do progresso,
intervém na sua criação. A nossa Assembleia Nacional, o nosso governo, com
frequência criam Direito, através de leis, decretos-leis, regulamentos. Há ai uma
atividade racional, orientada no sentido da formação do Direito , nos termos que
aos governantes se afiguram como os melhores para satisfazer as necessidades e
exigências da vida . Mas, ainda que não houvesse esta criação racional e um pouco
artificial, o Direito necessariamente brotaria como floração espontânea da sociedade.
Foi assim que aconteceu noutros tempos sob a forma de costumes, e isso mostra o
caráter necessário do Direito”(Introdução ao estudo do direito. 9 ed. Lisboa: Livraria
Petrony, v. I, p.27).
Desenvolvimento
Bobbio é considerado um dos grandes positivistas da atualidade. ele defende:
1) uma abordagem cientifica do direito na qual se prioriza o aspecto formal
e não material ou seja uma abordagem de um pensamento juspositivismo e não
jusnaturalismo, 2) direito como aspecto coativo o direito como fundamento em uma
base sólida verdadeira, 3) a preponderância da legislação sobre as demais fontes do
direito, 4) a norma jurídica como imperativo.
O caráter original do pensamento de Norberto Bobbio está na sua