BOBBIO, Norberto. O Estado de Natureza
“O poder de um homem consiste nos meios de que presentemente dispõe para obter qualquer visível bem futuro” [1651, Leviatã. p. 70].
“O direito natural, geralmente chamado de jus naturale, é a liberdade que cada um possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida. “[1651, Leviatã. p. 101].
“Lei natural – lex naturalis – um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida, privá-los dos meios necessários para preservá-la ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la”. [1651, Leviatã. p. 101].
Norberto Bobbio foi o filósofo da democracia e um insuperável combatente em favor dos direitos humanos. É considerado um dos pensadores mais importantes do século passado.
O texto trata dos modelos hobbesianos, mais precisamente sobre o ponto de partida, o “estado de natureza”. Neste estado há variações que se concentram em torno de problemas como: A) O estado de natureza sendo de caráter hipotético ou histórico, um estado universal (histórico) destinado a viver todos os homens juntos e em estado de natureza, onde a permanência deste extinguiria a humanidade. Já o estado de natureza parcial, que acomoda certas relações entre homens ou grupos em certas circunstâncias de tempo e de lugar. Para Rousseau, dificilmente o estado de natureza teria sido o estado originário de todo ser humano.
Porém para Locke, o estado de natureza a resume de forma abstrata, seria o estado no qual os homens vivem ou poderiam viver se fossem tão razoáveis a ponto de respeitarem as leis naturais. Tanto para Hobbes, quanto a Locke consideram a dissolução do Estado como um retorno ao estado de natureza, explicitamente igualado a anarquia. Rousseau, tem o