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MANIPULAÇÃO, ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
SUMÁRIO
ANEXOS
1 – Objetivo
A – Tabela de afastamentos de segurança para as áreas de amarzenamento de recipientes transportáveis de GLP.
B – Implantação da central de GLP e local de estacionamento do veículo abastecedor.
2 – Aplicação
3 – Referencias Normativas e Bibliográficas
4 – Definições
5 – Procedimentos
6 - Condições de segurança para cerca elétrica nas proximidades de centrais prediais de GLP
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 23
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
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Email: dat3@cbmmg.mg.gov.br
MANIPULAÇÃO, ARMAZENAMENTO,
COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
1 OBJETIVO
Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, central GLP, instalação interna e sistema de abastecimento a granel de
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), atendendo o prescrito no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas
Gerais.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica aplica-se nas edificações e áreas de riscos destinadas a:
a) terminais de armazenamento de GLP;
b) manipulação, armazenamento de recipientes estacionários, transportáveis e distribuição de GLP;
c) armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados à comercialização;
d) central de GLP (recipientes transportáveis e estacionários) e abastecimento a granel.
2.2 A localização da instalação destinada à manipulação, armazenamento, distribuição e revenda de GLP é regulamentada pela Lei de uso e ocupação do solo de cada município do Estado de Minas Gerais.
3
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
NORMATIVAS
E
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas,