IMUS em Florianópolis
Autor: Cristiane Silveira da Silva
2. INTRODUÇÃO: JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO ESTUDO PROPOSTO
O trânsito tem se apresentado como um grande problema nas cidades brasileiras, que sofreram e ainda sofrem com crescimento desordenado. O serviço de transporte público é ineficiente e desconfortável na maioria delas, incentivando a população a utilizar o transporte individual. Desta forma, as ruas ficam constantemente congestionadas, fazendo com que muito tempo seja perdido em deslocamentos. As cidades vêm se desenvolvendo para acolher o automóvel particular, criando vagas de estacionamento, construindo viadutos, duplicando e triplicando vias enquanto a quantidade de linhas e horários de ônibus diminuem, ônibus ficam velhos, novas ruas são construídas sem passeios adequados e sem espaço para ciclovias. Infelizmente, cidades de pequeno e médio porte vêm apenas reproduzindo os modelos insustentáveis das grandes cidades.
É evidente que o modelo de transporte público adotado pela maioria das cidades brasileiras está ultrapassado e precisa ser reformulado. Em janeiro de 2012 foi aprovada a Lei 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), que tem por objetivo “contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (SNMU)”. A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
- acessibilidade universal;
- desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
- equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
- eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
- gestão democrática e controle