boate kiss
Os sócios da boate e organizadores do evento poderão responder nas três esferas: civil, penal e administrativa.
No entanto há possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica, pois de acordo com o art. 50 do Código Civil. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
Outros dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica são: abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, assim, somente estas situações justificariam a desconsideração, que deve ser reconhecida por decisão judicial.
Já no Código de Defesa do Consumidor, os requisitos estão no art. 28, que são: abuso de direito; excesso de poder; infração da lei; ato e fato ilícito e; violação dos estatutos e contratos. Há também a modalidade de desconsideração trazida pela má administração da empresa que seria: falência; insolvência; encerramento