Boas praticas laboratoriais
1. Fornecer um guia geral e regras básicas consideradas mínimas para o funcionamento seguro dos laboratórios de aulas práticas.
2. Proteger os técnicos, alunos e professores de riscos e acidentes de laboratório.
3. Definir quem é o Líder e o pessoal técnico (atribuições).
4. Definir as responsabilidades do Líder e do pessoal técnico para o funcionamento seguro dos laboratórios de aulas práticas.
5. Fornecer um padrão de boas práticas de segurança dos laboratórios.
II. RESPONSABILIDADES DO LÍDER DOS LABORATÓRIOS DA ÁREA DE SAÚDE
1. Supervisionar os laboratórios da área da Saúde.
2. Assegurar que os regulamentos e normas dos laboratórios da área da Saúde estejam sendo cumpridos.
3. Coordenar e organizar os calendários das aulas práticas semestrais de cada laboratório, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos.
4. Autorizar o uso do laboratório tanto no caso das atividades de estudo e ensino como no caso de utilização para outros fins (pesquisas próprias, desenvolvimento de estudos não relacionados com as aulas práticas, etc.).
5. Supervisionar os horários de trabalho dos funcionários dos laboratórios.
6. Cuidar da estrutura geral dos laboratórios: funcionários, equipamentos, materiais, reagentes, almoxarifado e instalações. Assegurar o funcionamento de cada um desses itens.
7. Solicitar, junto à diretoria de campus, a aprovação da compra de aparelhos, materiais e reagentes necessários ao andamento das aulas práticas.
8. Aprovar a utilização e ou retirada de equipamentos e materiais de qualquer tipo dos laboratórios das áreas da Saúde ou eventos do setor, informando ao departamento de patrimônio e segurança o destino e data de retorno dos equipamentos e materiais.
9. Supervisionar o almoxarifado.
10. Supervisionar o biotério. Cuidar de toda a infra-estrutura, instalações,