Boas Pr Ticas De Laborat Rio
O respeito às normas de segurança é um aspecto fundamental para segurança
O trabalho laboratorial executado de forma adequada e bem planejado previne a exposição indevida a agentes considerados de risco à saúde, e sem dúvidas, evita acidentes. Manipulação de agentes considerados contaminantes é regida por leis federais, estaduais e municipais. A manipulação, armazenamento e transporte de agentes de risco requerem licenças especiais que são controladas por órgãos federais. O Regulamento Técnico de Funcionamento do Laboratório Clínico foi elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da ANVISA, com o grupo de trabalho instituído pela Portaria nº. 864, de 30 de setembro 2003. Este grupo de trabalho foi composto por técnicos da ANVISA, secretaria de atenção à saúde (SAS/MS), secretaria de vigilância a saúde (SVS/MS), vigilâncias sanitárias estaduais, laboratório de saúde pública, sociedade brasileira de patologia clínica/medicina laboratorial, sociedade brasileira de análises clínicas, provedores de ensaio de proficiência e um consultor técnico com experiência na área.
A proposta de Regulamento Técnico elaborado pelo grupo de trabalho foi publicada como consulta pública nº. 50 em 6 de agosto de 2004. As sugestões recebidas foram consolidadas pelos técnicos da gerência geral de tecnologia em serviços de saúde (GGTES/ANVISA), pelos componentes do grupo de trabalho juntamente com o consultor. Após discussões, as sugestões pertinentes foram incorporadas ao texto do Regulamento Técnico, sendo produzido o documento final consensual sobre o assunto.
Este Regulamento Técnico discriminado na resolução da diretoria colegiada - RDC nº. 302, de 13 de outubro de 2005 regulamenta:
“A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art.111 do Regimento Interno aprovado pela