Bloco 2 Trabalho IED
1. De acordo com a Lei do Impeachment, de número 1.079/50 são crimes de responsabilidade os que esta lei especifica (Art.1). Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República (Art. 2º).
2. (Art.4º) São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
IV - A segurança interna do país
V - A probidade na administração
VI - A lei orçamentária
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89) 3. (Art. 14). É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que precisa autorizar o início do processo por 2/3 dos seus membros. Após, ocorre o julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores, conforme o artigo 86 da Constituição Federal.
4. Caso seja condenado, o Presidente da República perde o cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis (artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal).
5. Com o impeachment do Presidente ocorre a vacância do cargo, sendo que o sucessor natural do Presidente é