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PONTO 1
Carlos celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional, contrato por meio do qual este se comprometia a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos alusivos à nova mansão campestre por aquele adquirida. Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas deveriam ser entregues no prazo de um ano. Passado o prazo, Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Pierre. Carlos negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificamente determinado que Pierre deveria ser seu autor.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Carlos, promova a ação competente para obter de Pierre o ressarcimento cabível. Considere que Carlos é domiciliado em São Bernardo do Campo, ao passo que Pierre é domiciliado em Campinas.
PONTO 2
Mefistófeles e Aristides são sócios da Comércio de Alimentos Peloponeso Ltda., sociedade empresária cujos atos constitutivos, apesar de assinados, não foram levados a registro na Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Aristides, administrador da sociedade, negociou junto ao Atacadista Central Ltda. gêneros alimentícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas não honrou o pagamento, apesar de a sociedade possuir recursos em caixa para tal. A respectiva duplicata foi sacada pelo credor e está agora sendo executada, acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias. Em razão de a sociedade ser irregular, a execução foi movida contra os sócios, contra quem também foi sacada a duplicata. Recentemente, Mefistófeles foi intimado da penhora de bens de sua propriedade para pagamento integral da dívida. O mandado de intimação foi juntado aos autos há 5 (cinco) dias.
QUESTÃO: Como advogado de Mefistófoles, atue na defesa de seus interesses. A execução tramita perante a 45.ª Vara Cível Central de São Paulo.
PONTO 3