bla bla
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab Des Jose Nascimento Araujo Netto
Av. Presidente Antonio Carlos,251 6o andar - Gab.44
Castelo Rio de Janeiro 20020-010 RJ
RECURSO ADMINISTRATIVO – TRT – Rec Adm 0018484-94.2012.5.01.0000
Acórdão
Órgão Especial
RECURSO
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR
PÚBLICO.
ESTÁGIO
PROBATÓRIO. INVESTIDURA EM
NOVO CARGO. NECESSIDADE DE
CUMPRIMENTO. POSICIONAMENTO
NA
CARREIRA
COM
APROVEITAMENTO
DAS
PROGRESSÕES E PROMOÇÕES
OBTIDAS NO CARGO ANTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO
ADMINISTRATIVO, em que figuram, como recorrente, RAFAEL GONÇALVES
BARROSO e, como Recorrida, a EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO.
Cuida-se de Recurso Administrativo, interposto pelo SR.
RAFAEL GONÇALVES BARROSO, Servidor ativo deste Eg. Tribunal, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Execução de Mandados, insurgindo-se contra r. decisão da EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA PRIMEIRA
REGIÃO, DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY, à época, por meio da qual restou indeferido requerimento por ele formulado de retificação da Classe
Padrão A-01, do cargo que atualmente exerce, para B-08.
Sustenta o recorrente, em suma, que, por ter exercido anteriormente o carto de Analista Judiciário – Área Judiciária e se encontrando na
Classe Padrão B-08, deveria ter sido enquadrado nessa mesma Classe Padrão, e não na Classe Padrão inicial A-01, quando de sua posse no cargo Analista Judiciário – Área
Judiciária: Execução de Mandados, pois, no seu entender, trata-se de carreiras idênticas, com modificação apenas das atribuições.
Aduz, outrossim, que, ainda que fosse considerada a ocorrência de mudança de cargo, tal fato não ensejaria o seu retorno à Classe Padrão inicial A-01, pois, no seu dizer, a progressão e promoção funcionais obtidas no cargo anterior são
direitos