Bitributa O E Enriquecimento Ilicito IED

273 palavras 2 páginas
Nome: Thales Eduardo Gonçalves Santos Turma: Ne2
Período: Noite
Matéria: Introdução ao Estudo do Direito

Bitributação
Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo. Conforme diz e ensina a professora Regina Helena Costa: “A bitributação significa a possibilidade de um mesmo fato jurídico ser tributado por mais de uma pessoa”. Diante de nosso sistema tributário, tal prática é vedada, pois cada situação fática somente pode ser tributada por uma única pessoa política, aquela apontada constitucionalmente, pois, como visto, a competência tributária é exclusiva ou privativa. Inviável, portanto, que haja mais de uma pessoa política autorizada a exigir tributo sobre o mesmo fato jurídico.
Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/61/qual-a-diferenca-entre-bitributacao-e-bis-in-idem

Enriquecimento ilícito na contestação.

Enriquecimento ilícito:
No caso da contestação, os réus poderiam acusar a autora deste delito, pois, ao enriquecer a custa de outrem, sem justa causa (como é dito no art. 884 do CC) ela caracterizaria o delito, sendo assim, no caso da contestação o enriquecimento ilícito poderia ser encaixado, pois segundo dito no Código Civil comentado, os requisitos para esta ação são: a) enriquecimento de alguém; b) empobrecimento correspondente de outrem; c) relação de causalidade entre ambos; d) ausência de causa jurídica; e) inexistência de ação especifica, ou seja, como o caso preenche estas circunstâncias, pode-se alegar este delito, além de que este crime não compreende somente o aumento patrimonial, mas também qualquer vantagem, como por exemplo, não suportar determinada despesa (o que poderia ser o caso, já que como a autora pediu depois de muito tempo os alugueis e de forma retroativa, os réus não suportariam com esta despesa pedida).

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