Biossegurança
Descarte de resíduos do grupo E
Conforme a resolução RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, o grupo E é composto por materiais perfurocortantes como agulhas, ampolas de vidro, lancetas e lâminas de bisturi.
Esses materiais devem ser descartados separadamente e imediatamente após o uso ou necessidade de descarte em recipientes próprios. Esses recipientes devem obedecer algumas regras como ter paredes rígidas resistentes a vazamento, ruptura e punctura. Além disso, devem ser resistentes ao processo de esterilização, com tampa e bem identificado com o símbolo de risco biológico, a inscrição de ‘perfurocortante’ e os riscos adicionais, químico ou radiológico. Os recipientes devem ficar o mais próximo possível das áreas de uso dos materiais que serão descartados.
É proibida a reutilização desses recipientes. Agulhas descartáveis devem ser desprezadas junto com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
Os recipientes tem variação de capacidade em litros (que deve ser de acordo com a geração diária desse tipo de resíduo) e são produzidos com material resistente (papelão couro) que é especialmente desenvolvido para serviços de saúde e, se possível, possuir desconectador de agulhas.
Porém, apesar de sua grande capacidade, apenas 2/3 devem ser preenchidos ou o nível de preenchimento deve ficar a cinco cm de distância da boca do recipiente.
O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo desses resíduos podem seguir as regras de descarte de resíduos do grupo A.
Resíduos perfurocortantes devem passar por uma avaliação de risco prévia e aqueles contaminados com radionuclídeos devem seguir o mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou.
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/virtual%20tour/hipertextos/up1/descarte-residuos-grupo-e.htm
Acessado em 10/12/2012, às 21:07 hrs.
http://www.youtube.com/watch?v=NUI1FdBZh48