biossegurança
Grupo A - Resíduos Biológicos e/ou Infectantes
São aqueles que possuem agentes biológicos ou se apresentam contaminados por eles, causando riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Esses resíduos podem ser: · Bolsas de sangue, sangue e hemocomponentes;
· Peças anatômicas: produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas; animais mortos de experimentação, carcaças e vísceras;
· Todos os resíduos provenientes de pacientes em estado de isolamento;
· Material perfurante e cortante;
· Materiais descartáveis que tenham entrado em contato com quaisquer fluidos orgânicos.
Grupo B - Resíduos Químicos
São os que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas. São eles:
· Resíduos perigosos (ver ABNT-NBR 10.004/87 - Resíduos Sólidos - Classificação);
· Medicamentos vencidos, contaminados, interditados e demais medicamentos impróprios para consumo;
· Objetos perfurantes e cortantes contaminados com quimioterápicos ou por outro produto químico perigoso;
· Mercúrio e outros resíduos com metais pesados: amálgamas, lâmpadas, termômetros, esfignomanômetros de coluna de mercúrio, pilhas, baterias, saneantes e domissanitários, dos reveladores de filmes;
· Quaisquer resíduos contaminados por agentes químicos.
Grupo C - Rejeitos Radioativos
São quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados na Norma CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas - publicada do DOU de 02 de junho de 1998.
Enquadram-se neste Grupo todos os resíduos que tenham sido contaminados.
Grupo D - Resíduos Comuns
São todos os resíduos semelhantes aos resíduos domésticos e que não mantiveram contato com os resíduos classificados nos grupos anteriores.
Subdivididos em:
· Resíduo de Cozinha: é