biosegurança
Gestão da Qualidade
Eliana Saul Furquim Werneck Abdelhay1
Resumo
A Lei 11105 com o objetivo de proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e garantia de proteção do meio ambiente reformulou a CTNBio. Esta por sua vez definiu normas através de suas RNs para criar um sistema de biossegurança que possa gerir o risco e manter a qualidade em biossegurança.
Este sistema composto pelas CIBios e pela aprovação de um CQB para as instituições garante que projetos e atividades com OGM serão avaliados e supervisionados de perto diminuindo o risco e garantido que as normas sejam aplicadas. Visitas técnicas pelos membros da CTNBio, aprovação de relatórios anuais e avaliação da competência dos membros das CIBios complementam o gerenciamento do risco. No entanto a heterogeneidade de OGM que podem ser produzidos, a variabilidade dos genes modificados e a diversidade de aplicações Faz com que nem todos os casos possam ser previstos portanto as normas devem ser amplas para que se possa discutir caso a caso.
Introdução
De modo a gerir a biossegurança nas atividades e projetos envolvendo
Organismos Geneticamente Modificados (OGM) em 24 de março de 2005 o
Presidente da República sancionou a Lei 11 105, após uma longa discussão no
Congresso
Nacional
entre
os
parlamentares,
a
Sociedade
Civil
e
representantes da Comunidade Científica Brasileira.
1
Chefe da Divisão de Laboratórios, Centro de Transplante de Medula Óssea, Instituto Nacional
de Câncer, Praça da Cruz Vermelha 23 – Rio de Janeiro – RJ.
E-mail: eabdelhay@inca.gov.br.
Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados,