biologia
De acordo com a legislação trabalhista, empregadores podem selecionar seus empregados com base no grau de instrução e na experiência profissional anterior, mas não podem usar como critério de seleção condições específicas como idade, sexo, cor de pele e origem étnica. Atualmente, informações sobre o perfil genético de candidatos a emprego têm sido incluídas em processos seletivos. Nos Estados
Unidos, estudos recentes estimaram que cerca de 7% das empresas americanas já fazem uso do screening genético na seleção de seus trabalhadores (Austin et al., 2000). O número de informações genéticas tende a aumentar constantemente e, entre as numerosas razões apontadas para o uso destas informações como critério para seleção de trabalhadores, destaca-se a possibilidade de identificar indivíduos suscetíveis de virem a apresentar determinadas doenças como decorrência da interação entre a especificidade de um genótipo particular e a exposição a substâncias tóxicas presentes no ambiente de trabalho.
A discriminação genética no trabalho, apesar das novas tecnologias da biologia molecular, não é um fato novo. Na década de 1970, bem antes do início do Projeto Genoma Humano, os negros americanos que possuíam traços genéticos para anemia falciforme eram impedidos de contratação em determinadas ocupações, embora apresentassem condições adequadas de saúde e ausência de riscos de virem a desenvolver a doença (Rothenberg et al.,
1997). A primeira legislação proibindo esse tipo de intervenção segregacionista ocorreu na
Carolina do Norte, em 1975, estendendo-se posteriormente para os demais estados americanos.
A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para geneticistas e epidemiologistas aprofundarem-se nos mecanismos moleculares que influem na variação da distribuição de doenças nas famílias e nas populações.
A divulgação da seqüência do genoma humano em fevereiro de 2001 (Venter et al., 2001) abriu uma nova era para a biologia, a medicina e a