biologia
A principal característica das Entidades Paraestatais é justamente o seu caráter filantrópico, sem finalidade lucrativa. Criando-se uma indagação quanto à origem dos recursos necessários para a sua criação e, principalmente, manutenção de suas atividades.
É de se pontuar que finalidade não lucrativa não deve ser confundida com inexistência de atividade econômica. A primeira, diz respeito ao destino que se dá ao lucro. Assim, ter finalidade não lucrativa não significa que não se pode realizar atividade econômica, mas sim, que não distribua seus resultados entre seus sócios. Ou seja, o destino do faturamento que sobrar deve ser reinvestido na própria organização (por exemplo, em equipamentos ou materiais), não significando que não possa haver remuneração.
De um modo geral, por meio de convênios, com o poder público e privado, e, ainda, do gozo de privilégios e incentivos fiscais, tem-se a garantia da continuidade dos trabalhos realizados. Observando, ainda, que, no que atine à remuneração das pessoas que trabalham nestas organizações, muitos atuam de forma totalmente voluntária, os chamados "profissionais voluntários", e outros, em alguns casos, na qualidade de dirigentes, recebem remuneração oriunda de fundos próprios, advindos de doações, parcerias e dos convênios supramencionados.
Neste contexto, a partir da MP/66, as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), que optassem por remunerar seus dirigentes passariam a gozar de isenção do Imposto de Renda (Lei nº 9.532/97) e a auferir doações. Até então, o Ente Paraestatal que remunerava seus dirigentes perdia tais benefícios. Com isso, a possibilidade de remunerar dirigentes, trazida pela inovação legislativa, passou a permitir que as organizações tenham um quadro de dirigentes profissionalizado, otimizando seus trabalhos.