Biodiversidade
O programa de reabilitação no Brasil desde seus primórdios apresenta limitações para que este processo ocorra com efetividade. A Fragilidade do sistema e a falta de investimentos estatal e o despreparo das empresas em receber os trabalhadores quando recebem alta do INSS (instituto Nacional do Seguro Social), contribuem para que eles se mantenham afastados por um longo período e ficam dependentes do beneficio de auxílio-doença. E quando recebem alta sente-se desprotegidos e jogados a mercê de sua própria sorte, pois são devolvidos ao mercado de trabalho sem qualificação técnica de uma nova profissão e se vêem excluídos pelo mercado e muitas vezes são dispensando pela empresa na qual trabalhavam anteriormente após o seu período de estabilidade. O objetivo deste artigo é refletir, questionar, sobre a importância de se compartilhar a responsabilidade destas duas instituições (Empresa X Estado) e apontar alternativas que devolvam aos trabalhadores que se encontram na condição de reabilitado o seu direito enquanto cidadão.
Reza o artigo 89 da Lei 8213/91
A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re) educação e de (re) adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução de capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho,