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Balanço Patrimonial e a Lei 11638/07 após MP 449/08. Balanço patrimonial da lei 6.404/76
No balanço, as contas serao classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas demodo a facilitar o conhecimento e a analise da situação financeira da companhia.
$ 1º no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescentes de grau de liquidez dos elementos nela registrados, nosseguintes grupos
I- Ativo circulante; e
II- Ativo não circulante, compostos por ativos realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Inciso I e II com a redação dada pelanº 11.941, de 27-5-2009

$ 2º no passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos
I- Passivo circulante; e
II- Passivo não circulante; e
III- Patrimônio liquido, dividido emcapital social, reservas e capital, ajuste de avaliação patrimonial, reservas de lucro, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Inciso I a III com a redação dada pela lei nº 11.941, de 27-5-2009As contas serão classificados do seguinte modo:
I- No ativo circulante: As disponibilidades os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos emdespesas do exercício seguinte;
II- No ativo realizável em longo prazo: Os direitos realizáveis após o termino do exercício seguinte, Assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos asociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas, ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
III- Investimentos: aparticipações permanentes em outras sociedades e e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem a manutenção da atividade da companhia ou daempresa.
IV- Ativo imobilizado: Os direitos que tenham por objetos bens corpóreos destinados a manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidas com essa finalidade.
Inciso IV com a... [continua]

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