Bicicleta, elemento constante no trânsito! uma opção no transporte alternativo?
UMA OPÇÃO NO TRANSPORTE ALTERNATIVO?
Luís Antônio Pacheco [1]
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo alertar sobre as atuais condições dos transportes alternativos. Descrever a origem da bicicleta, seus benefícios, seu lugar no trânsito, na legislação e sua importância na mobilidade urbana. Relatar a inoperância do estado no que se refere ao uso de bicicletas como meio de transporte. Alavancar a ideia sobre o uso da bicicleta como uma das soluções do trânsito nas cidades brasileiras. Finaliza com sugestões para a consolidação da massificação do uso de bicicletas em diversas atividades das zonas urbanas.
Palavras-chave: Transporte alternativo. Bicicleta. Legislação.
1. INTRODUÇÃO
As atuais condições em que se encontra o transporte alternativo dos grandes centros urbanos no Brasil e a forma de como ele está sendo conduzido pelos governos, estão em cheque. Os privilégios ao consumo de veículos novos, fomentados pelos governantes, incentivam o transporte automotivo individual e corroboram para o crescimento dos congestionamentos nos grandes centros urbanos, com grande prejuízo a mobilidade urbana. Centros que carecem de investimentos vultosos e significativos em transporte coletivo, infra estrutura e obras necessárias e indispensáveis para os meios de transportes alternativos: ferroviário, hidroviário e ciclo viário. Há uma necessidade latente na maximização dos investimentos em campanhas de educação e conscientização dos usuários e não usuários de bicicletas nas vias brasileiras. A bicicleta afetou consideravelmente a História tanto no campo industrial como no cultural. No início, a bicicleta inspirou-se em tecnologias pré-existentes. Hoje, no entanto, tem contribuído para outras áreas. Além de lazer e transporte, as bicicletas estão sendo adaptadas para outras utilizações, no comércio, no esporte e até na área de segurança pública. A bicicleta é bastante utilizada