BENS QUE EST O FORA DO COM RCIO
CONCEITO
São bens naturalmente indisponíveis (insuscetíveis de apropriação pelo homem), os legalmente indisponíveis (bens de uso comum e de uso especial, bens de incapazes), e os indisponíveis pela vontade humana (deixado em testamento ou doado, com cláusula de inalienabilidade). Inclui-se entre os legalmente inalienáveis os direitos da personalidade, bem como os órgãos do corpo humano, cuja comercialização é vedada pela Constituição Federal.
Como salienta RODRIGUES:
O Código Civil de 1916, em seu art. 69, determina que “são coisas fora do comércio as insuscetíveis de apropriação, e as legalmente inalienáveis”. Contudo, conforme salienta Beviláqua que a palavra comércio é empregada, neste artigo , em sua acepção tecnica de circulacao economica, ou possibilidade de comprar e vender.1
CLASSIFICAÇÃO:
O legislador, entretanto, aponta duas espécies de coisas fora do comércio:
A) As insuscetíveis de apropriação;
As primeiras são inapropriáveis em razão de sua própria natureza; as segundas extraem tal peculiariedade do fato de a lei impedir sua alienção. Assim ,vale diferenciar aquelas que não são apropraveis por não terem um valor economico, das que não o são por constituirem bens pertencentes a sociedade.
A ) Bens não econômicos – Coisas que não apresentam valor econômico. Em primeiro lugar, precisamos distinguir aqueles valores personalíssimos, como o direito a vida, a honra, a liberdade, e que, por sua natureza, não podem ser alienados nem constituir objeto de negócio jurídico.
Em segundo lugar, deparamos com as coisas que, por não serem úteis, ou por não serem raras, não despertam a cobiça do homem, como a água salgada do mar, ou os que, embora úteis, não são raros, como o ar atmosférico.
B ) Coisas da Sociedade –Consiste em bens pertencentes à sociedade. Além das coisas de uso comum do povo, inclui-se tambem os bens que, por dispor-se em satisfazer as necessidades coletivas, são pela própria sociedade