BENEFICIO ESTATUTO DO IDOSO AULA ESTAGIO SUPERVISIONADO
JOÃO BARROS TRINDADE, brasileiro, interditado, portador da cédula de Identidade nº 123654 (SSP/RR), devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Fisica sob o nº. 000.211.322-46, por meio de seus CURADORES, ANA CÉLIA TRINDADE, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de Identidade nº 798552 (SSP/RR), inscrita no CPF sob o nº. 145.247.336-70, e ANTONIO BARROS TRINDADE, brasileiro, pedreiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 522677 (SSP/RR), inscrito no Cadastro de Pessoa Fisica sob o nº 102.321.580-83, ambos residentes e domiciliados na rua São Sebastião nº 1544, CEP: 69315778, Bairro São Vocente, Municipio de Boa Vista Estado de Roraima, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelencia propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, sito à avenida Glaycon de Paiva s/n, CEP: 6930000, Bairro Centro, Boa Vista – RR, pelos motivos de fatos e direito a seguir exposto.
Protesta, ainda, provar o alegado, por todos os meios de prova em direito permitido, sem excessão de nenhum, e, em especial, por juntada de documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas “oportuno tempore” pericioas, vistorias e demais meios que se fizerem necessários, provas estas que desde já ficam requeridas.
DOS FATOS O REQUERENTE, encontra-se interditado desde a tada de 30 de novembro de 2005conforme o processo nº 015.2015.001-02, que tramitou junto a 2ª Vara Civél desta comarca, conforme prova inclusa, pois desde o seu nascimento possui deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis “ictus oculi” , inclusive a falta de coordenação motora , como ficará provado no decorrer da instrução por meio de prova pericial.
O REQUERENTE, nunca freqüentou escola, inclusive a APAE, pelo motivo de não reunir condições