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CONTABILIDADE
DO RIO GRANDE DO SUL
MINÁRIO DE ASSUNTOS CONTÁBEIS DE PORTO ALEGRE SEMINÁRIO ASSUNTOS CONTÁBEIS DE PORTO
ALEGRE SEMINÁRIO DE ASSUNTOÁBEIS DE PORTO ALEGRESEMINÁRIO
PALESTRA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CONSIDERAÇÕES GERAIS
PALESTRANTE: Daisy Machado
ANO 2013
APOIO:
www.lefisc.com.br
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SUMÁRIO
1. Substituição Tributária – Conceito
2. Responsáveis
2.1. Nas Operações internas
2.2. Nas Operações interestaduais
3. Cálculo do Imposto
4. Hipóteses de Restituição de ICMS Substituição Tributária
5. Devolução - Forma
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1. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONCEITOS
A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo
ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços SUBSEQUENTES é atribuída ao contribuinte responsável determinado em legislação.
Normalmente o responsável por este recolhimento antecipado é o produtor da mercadoria, ou seja, a substituição ocorre na “ponta”.
O estabelecimento responsável, irá recolher o ICMS referente as suas operações próprias e também o ICMS devido nas operações posteriores.
1.1.PRINCIPAIS OBJETIVOS
a) Facilitar a fiscalização do tributo, concentrando a tributação em uma única etapa; b) Antecipar a arrecadação, cobrando o ICMS no momento em que o produto sai do fabricante;
c) Garantir o recolhimento do ICMS, concentrando o recolhimento em uma única etapa.
1.2. APLICABILIDADE
Será aplicado o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA quando:
a) O produto for destinado ao comércio;
b) O produto for destinado a ativo imobilizado ou uso ou consumo do cliente (na forma de diferencial de alíquotas – operação interestadual);
c) Houver legislação disciplinando o assunto: Norma Interna para operações internas (dentro do RS) e, Protocolo + Norma Interna nas operações interestaduais; d) O produto estiver listado na legislação (NCM e