bayeux
É importante destacar que a responsabilidade civil no dano ambiental também é solidária, isto é, todos aqueles que de alguma forma contribuíram para que o dano ambiental, responsáveis pela reparação integral do dano, independentemente do seu grau de participação. Tal responsabilidade compreende até mesmo os Bancos que oferecem crédito no setor agrário. adbsdbsd A luz do artigo 225, § 3° da Constituição Federal, é possível verificar duas espécies de responsabilidades estatais, quais sejam: administrativa e civil. No âmbito da responsabilidade administrativa, podemos falar em poder de polícia, no que diz respeito às questão das sanções administrativas, que para Celso Fiorillo:
“É atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse publico vinculado à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina de produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou mesmo respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.”
O contexto da ingerência do Estado em seu exercício do poder de polícia, gera os mais acentuados problemas quanto a responsabilização solidária do Estado por dano ambiental provocado por terceiro. Não obstante a divergência doutrinária, entende-se que não se pode considerar unicamente a responsabilidade do estado