CONCEITO DE CRIANÇA
Base legal creche Com a Constituição Federal de 1988 as crianças brasileiras ganharam o direito de serem atendidas em creches e pré-escolas. Conforme artigo 208, inciso IV, “O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: atendimento em creches e pré-escolas as crianças de 0 a 06 anos de idade”. pre- escola
Já no artigo 31 é destacada a avaliação na educação infantil e assegura que a mesma não tem finalidade de promoção, ou seja, as crianças atendidas na educação infantil independente do seu desempenho deverão ser aprovadas. Nessa perspectiva, essa avaliação serve apenas de acompanhamento e registro do desenvolvimento infantil, sem objetivo de promoção, mesmo para acesso ao Ensino Fundamental.