Basa mono
O “ Estupro de Vulnerável” se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa de qualquer idade que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência. o modo o qual a sociedade vê e reconhece este crime , assim como a aceitação e incorporação de condutas por parte dela própria, provoca muitas vezes a discriminação popular. Tais fatos reforçam a ideia de que o Direito é aquilo que a sociedade profere em determinado tempo e espaço em face da necessidade de adequar a norma penal ao conteúdo social e histórico, pois os crimes contra a dignidade social provocam repulsa na sociedade.
A Lei em comentário entrou em vigor na data de 10 de agosto de 2009, tendo modificado o Título VI do diploma repressivo brasileiro, cuja denominação: “Dos Crimes Contra os Costumes” passou a ser “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”. .Tendo em mente o princípio da dignidade da pessoa humana, constante da Carta Magna de 1988, consiste a dignidade sexual no bem jurídico a ser protegido. Será usada, para elaboração deste trabalho, uma vasta pesquisa bibliográfica, com a melhor doutrina criminalística atual.
02-JUSTIFICATIVA:
O tema é de grande atualidade, de enorme relevância para o acadêmico e para o profissional de Direito; bem como para a sociedade em geral, haja visto que busca apresentar um elenco de informações sobre o estupro de vulnerável. Assim, a escolha do tema