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UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE MINEIROS
Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste
INTRODUÇÃO
1. CARRIJO, Leticia Vieira
2. CARVALHO, Gilberto Cunha
3. GOBBI, Greice Kelly O.
O FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) é um fundo de crédito criado pela Constituição Federal, Lei nº 7.827, de
27/09/1989, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, mediante programas de financiamento aos setores produtivos, buscando maior eficácia na aplicação dos recursos, de modo a aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda.
OBJETIVO ESPECÍFICO
OBJETIVO GERAL
Mostrar que o FCO não é utilizado somente para a área rural, e sim para os mais diversos tipos de setores, servindo principalmente, para o desenvolvimento da região CentroOeste e Distrito Federal.
Apresentação do FCO.
Para quem serve e como pode ser utilizado.
As formas de pagamento e como obtê-lo.
Suas garantias e benefícios.
METODOLOGIA
Ferramenta: computador e internet. Pesquisas: dados referenciais. Na 1° fase foi elaborado o projeto em sala de aula com a ajuda do professor e na 2° fase a confecção do cartaz e a apresentação do trabalho na Semana Universitária da UEG de Mineiros.
Taxa de Juros (%
a.a.)
Segmento
Porte
EI
Micro
Pequena
Empresarial PequenaMédia
Média
Grande
Mini
Rural
Pequeno
PequenoMédio
Médio
Grande
Faturamento ou Renda Bruta Anual
Até R$ 60 mil Até R$ 360 mil Acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões Acima de R$ 3,6 milhões até 16 milhões Acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões Acima de R$ 90 milhões Até R$ 360 mil Acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões Acima de R$ 3,6 milhões até 16 milhões Acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões Acima de R$ 90 milhões
Sem bônus 6,75
6,75
Com bônus 5,74
5,74
8,25
7,01
9,50
8,08
9,50
8,08
10,00
5,00
8,50
4,25
6,75
5,74
7,25