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O Código de Consumidor estabelece no seu art.3° o conceito de fornecedor, afirmando:
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O art.3º, §1º e §2º, conceitua o que vem a serem produto e serviço, estabelecendo: produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Cabe ainda destacar alguns conceitos estabelecidos a respeito de fornecedor, são eles: todo comerciante ou estabelecimento que abastece ou fornece habitualmente uma casa ou outro estabelecimento dos gêneros e mercadorias necessárias ao seu consumo; ou fornecedor numa palavra é o fabricante, ou vendedor, ou prestador de serviços.
Três figuras básicas se enquadram no conceito de fornecedor: * Fornecedor ou produtor real: Pessoa física ou jurídica que sob sua responsabilidade participa do processo de fabricação ou produção do produto acabado, de um componente ou de uma matéria prima; * Fornecedor ou produtor aparente: Aquele que embora não tendo participado do processo de fabricação, apresenta-se como tal pela colocação do seu nome, marca ou outro sinal de identificação; * Fornecedor ou produtor presumido: Aquele que importa o produto ou vende produtos sem identificação clara de seu fabricante, produtor, importador ou construtor, assumindo a responsabilidade.
Conceito do Consumidor
O art.2º da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece:
"Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
É a pessoa ou empresa que compra, contrata ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Em se tratando de uma empresa, ela pode ser considerada um consumidor quando compra um produto para uso próprio.