Balanço e DRE CSN
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Rio de Janeiro
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO.
1- ORIGEM E FINALIDADE DO DIREITO. O Direito nasceu junto com a civilização, sob a forma de costumes que se tornaram obrigatórios. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas. É que os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção.
Portanto, a finalidade do Direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.
1.1- Definição etimológica da palavra Direito.
A palavra direito provém do latim. Origina-se do adjetivo directus (qualidade do que está conforme a reta; o que não tem inclinação, desvio ou curvatura), oriundo do particípio passado do verbo digere, equivalente a “guiar, conduzir, alinhar, endireitar, ordenar”.
1.2- Conceito de Direito.
Vulgarmente, costuma-se dizer que o Direito não passa de um sentimento, algo assim como o amor, que nasce no coração dos homens.
Não é exagero mesmo afirmar-se que todos sentem o Direito e que, de certo modo, todos sabem o que o Direito é. Vocábulo corrente, empregado a todo instante nas relações da vida diária para exprimir sentimento que todos já experimentamos, está gravado na mente de cada um, representado idéia esboçada em traços mais ou menos vagos e obscuros.
Isto é direito, o meu direito foi violado o juiz reconheceu o nosso direito, são expressões cotidianas ouvidas, que envolvem a noção vulgar a respeito do fenômeno