Balanço patrimonial
RECEITAS OPERACINAIS:
São todas as receitas normais, ou seja aquelas que ocorrem em virtude do desenvolvimento das atividades operacionais da empresa . Elas se subdividem em:
1- RECEITA BRUTA:
É o produto da venda de bens e serviços, ou seja essa receita representa as receitas provenientes da atividade principal da empresa, como receitas com vendas nas empresas comerciais, e as de serviços, nas empresas que prestam serviços.
Obs.: As contas ICMS sobre Vendas, Cofins e PIS sobre faturamento são subcontas da conta 4.1.1.07(-) Tributos sobre Vendas. Pode se optar em usar a conta sintética (Tributos sobre vendas) ou as contas analíticas, uma para o registro de cada tributo.
2- RECEITAS FINANCEIRAS:
As contas desse subgrupo de receitas representam os ganhos que a empresa tem em transações financeiras, como aplicações bancarias ou no recebimento de direitos após as datas fixadas para seus vencimentos, ou ainda no pagamento de obrigações efetuadas antes do vencimento.
As contas desse subgrupo são as mais fáceis de se identificar dentre as receitas pois basicamente são três: Descontos obtidos, juros ativos e Rendimentos sobre aplicações financeiras.
3- OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS:
Neste subgrupo as contas de receitas são classificadas como as que não correspondem à Receita Bruta ou a Receita Financeira.
RECEITAS NÃO-OPERACIONAIS
Compreende-se como receitas não-operacionais, as que ocorrem independentemente (fora) das atividades operacionais da empresa. São raras e decorrem de ganhos obtidos nas baixas de bens ou de direitos no Ativo Permanente.
No Elenco de Contas, incluímos apenas a conta Ganha em Transições do Ativo Permanente, que reflete os lucros citados.
10.3.24 CONTAS DE APURAÇÃO DO RESULTADO
São contas transitórias por meio das que se apuram contabilmente os resultados bruto e liquido do exercício.
10.4 MANUAL DE CONTAS
O objetivo do manual de contas é apresentar informações detalhadas de cada