BALAN O PATRIMONIAL E SUAS MODIFICA ES
ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
LEI Nº 11.638/2007
As novas regras introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 estão alinhadas ao mercado contábil internacional e possui como objetivo principal, possibilitar a eliminação de barreiras regulatórias eu impedem a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional.
A partir de 2007, com a publicação da Lei nº 11.638/2007 a estrutura do Balanço Patrimonial, com as devidas alterações, passa a ser dividido da seguinte forma:
* Ativo Circulante
* Ativo Realizável a Longo Prazo
* Ativo Permanente: será dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
* Passivo Circulante
* Passivo Exigível a Longo Prazo
* Resultado de Exercícios Futuros
* Patrimônio Líquido: será divido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados
Diante desta nova estrutura de Balanço Patrimonial, podemos observar as seguintes alterações em algumas contas patrimoniais:
ATIVO PERMANENTE
O Ativo Permanente será dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
* Intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido será divido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados
* Ajustes de Avaliação Patrimonial: serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo
* Reservas de Lucros: o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá