bacjha
1200 palavras
5 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DACOMARCA DA CAPITAL-RJPAULO CASTRO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas,portador da carteira de identidade n°, expedida pelo órgão expedidor,inscrito no CPF/MF, sob o n° 000.000.001-00, residente e domiciliadona Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 245, apartamento 501,Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP, representado neste ato por seuadvogado, com endereço profissional na Rua, vem a V. Exa. Propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
Pelo rito ordinário, em face de SÍLVIA BRANDÃO, brasileira, solteira, secretária, portadora da carteira de identidade n°, inscrita no CPF/MF, sob o n° 222.222.222-22,residente e domiciliada na Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 57,apartamento 301, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
Paulo Castro e Sílvia Brandão mantiveram união estável entre janeiro de 2000 e abril de 2005, quando decidiram separar-se. O período de convivência não foi antecedido dequalquer convenção sobre o regime de bens dos companheiros. Como não haviam adquirido quaisquer bens durante aquele período, e como Sílvia, ao tempo da separação, se achasse desempregada, Paulo anuiu àpermanência de Sílvia, por tempo indeterminado, no imóvel que até então servira de residência aos companheiros. O imóvel fora adquirido por Paulo, mediante pagamento integral do preço, no ano de 1997.Paulo retirou-se do imóvel, passando a morar em outro, tomado por ele em locação. Passados dois anos do fim da união estável, Paulo promoveu a notificação extrajudicial de sua ex-companheira,exigindo-lhe a desocupação, no prazo de quinze dias. A notificação foi efetivamente recebida por Sílvia em 2/5/2007.
Vale ressaltar que o prazo concedido na notificação extrajudicial já se expirou
Paulo Castro e Sílvia Brandão mantiveram união estável entre janeiro de 2000 e abril de 2005, quando decidiram separar-se. O período de