Bacharel
É de total conhecimento da população, que a maioria das prisões comuns possuem a superlotação e dominação de indivíduos do crime organizado. Ao inserir um jovem infrator nesse meio de convívio, pode-se gerar o aumento da criminalidade, ao invés de ajudar na recuperação do menor, como os índices da Febem (SP), e Censi (PR) demonstram o alto numero de menores reincidentes,ou seja, que voltam ao mundo do crime.
A punição para menores já existe a partir do ECA, Estatuto da criança e do adolescente,criado em 1990, mas que ate hoje no Brasil é interpretado de forma errônea.Esta punição é dada a partir da medida sócio educativa, onde o mesmo dependendo do delito (crime) cometido,poderá permanecer ate 3 anos em prisões. Casos em que a Febem e o Censi seriam responsáveis de delegar tais punições.
Portanto, o que adianta apenas abaixar a maioridade penal para 16 anos, se perante a lei ele já pode ser preso com esta idade, ademais,basta se assistir aos noticiários,ler jornais,ou acessar a internet para perceber que o numero de presídios já não é suficiente, assim como o numero de juízes. O mesmo pode-se falar das delegacias nas quais os acusados e presos ficam ate terem suas penas fixadas por