Bacharel
Sindicância Administrativa nº. __________
nome, cargo – Nível I, MASP 1.242.608-6, lotado na..., vem, mui respeitosamente, apresentar DEFESA, pelas questões de fato e de direito adiante expostas.
DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA
Preliminarmente, informa a tempestividade da presente peça, uma vez que foi recebida em 04 de março de 2013 a notificação para apresentação de defesa escrita, contando-se a partir daí o prazo de 05 (cinco) dias previsto na supracitada notificação, o que nos leva ao termo final em 11 de março de 2013, segunda-feira. Isto porque aplica-se a norma geral de contagem de prazos de acordo com Código de Processo Civil, nos termos de seu art. 184, que determina a exclusão do primeiro dia e inclusão do último, recaindo o termo final num sábado, dia 09 de março de 2013, não útil, o que nos remete a 11 de março de 2013, segunda-feira.
DO PRETENSO ILÍCITO
O Servidor supracitado foi indiciado, nos termos do Mandado de Notificação, por haver, em tese, infringido o disposto nos art. 144, inc. III, art. 149 e art. 150, inc’s. XII, XXX e XXXI, todos referentes à Lei Estadual 5406/1969.
DOS FATOS
Em 24 de janeiro de 2013, foi instaurada a Sindicância Administrativa nº _________, com o objetivo de apurar conduta funcional irregular atribuída ao Servidor em questão, por faltar a um curso ministrado pela Academia de Polícia Civil, o que foi tipificado pelo Delegado Sindicante nos termos supracitados. Tal tipificação fora motivada pelo não comparecimento do servidor no referido curso, no período compreendido entre 07 à 20 de dezembro de 2012.
DO DIREITO
O art. 144 da lei Lei Estadual 5406/1969 trata dos princípios básicos da disciplina policial, especificando, em seu inc. III, o “respeito às leis vigentes e às normas éticas”. O enquadramento neste inciso fora realizado, a priore, devido ao fato de o servidor, no entendimento desta