Bacharel
(ALUGUÉIS, SALÁRIOS, JUROS E LUCROS)
OFERTA
MERCADO DE
FATORES DE
PRODUÇÃO
DEMANDA
FAMÍLIAS
EMPRESAS
DEMANDA
MERCADO DE
BENS E
SERVIÇOS
OFERTA
DESPESAS DE BENS E SERVIÇOS
POUPANÇA
FINANCIAMENTO
MERCADO
FINANCEIRO
FINANCIAMENTO
APLICAÇÕES
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ESTRUTURA ATUAL
Uma conceituação bastante abrangente de sistema financeiro poderia ser a de um conjunto de instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores. O mercado financeiro - onde se processam essas transações permite que um agente econômico qualquer (um indivíduo ou empresa), sem perspectivas de aplicação, em algum empreendimento próprio, da poupança que é capaz de gerar, seja colocado em contato com outro, cujas perspectivas de investimento superam as respectivas disponibilidades de poupança.
Dentro desta linha de abordagem, no que toca às instituições financeiras, a Lei de Reforma Bancária (nº 4.595/1964), em seu Art. 17, caracteriza-as com mais exatidão: “Consideram-se Instituições Financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”. E complementa em seu parágrafo único: “Para os efeitos desta Lei e da legislação em vigor equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual. Após essas breves considerações, parece interessante caracterizar essas instituições em dois grandes grupos: os intermediários financeiros e as chamadas instituições auxiliares.
As primeiras distinguem-se das últimas, basicamente, no