bacharel
“Somos todos sujeitos de direitos e obrigações.”
A princípio todo ser humano nascido com vida é sujeito de direitos, embora o direito brasileiro já proteja civil e criminalmente o feto desde sua concepção (art. 4.º do Código Civil brasileiro de 1916 e art. 2.º do Código Civil brasileiro de 2002). No Brasil, o simples nascimento com vida confere ao indivíduo essa condição, não se exigindo mais, nas legislações modernas, os requisitos romanísticos de viabilidade e de forma humana. Em outras palavras já nascemos protegidos pelas leis, mas não as conhecemos tão cedo, muitas vezes o brasileiro só toma conhecimentos delas quando surgem as obrigações ou mesmo só depois de ver seu direito lesado.
Falta esclarecimento ou falta interesse? Sobra ignorância ou comodismo? O fato é que a grande maioria dos brasileiros não tem o mínimo de conhecimento em relação às leis vigentes, fato este que causa enorme prejuízo à sociedade, visto que as normas sejam elas meramente morais ou jurídicas são bases imprescindíveis para a formação de um cidadão digno, capaz de respeitar e cuidar para que seus próprios direitos sejam respeitados.
Quando falamos da falta de conhecimento das leis por parte dos brasileiros temos dois lados que muito prejudicam a formação da sociedade, aqueles que só passam a ter conhecimento dos seus direitos depois que tiveram os mesmos lesados. E temos aqueles que só se interessam em conhecer as leis para burlá-las. Usando das “brechas” da lei, ou mesmo contando com a morosidade judicial, para escapar da legalidade.
A dúvida que paira é se a própria sociedade brasileira é a culpada, ou se o estado não se empenha em programas de participação e esclarecimento, para que com o tempo gere o interesse de cada cidadão em conviver melhor com direito e com as leis que regem o país.
Por fim vale ressaltar, mesmo sem conhecer as leis todos somos obrigados a respeitá-las, senão vejamos: “Ninguém se escusa de cumprir a lei,