BACHAREL
A Requerente segurada da Previdência Social, tendo laborado por muitos anos em empresas da regiAo, e, conforme prova sua Carteira Profissional, cópia anexa.
Porm, a Requerente foi demitida em meados do ano 2012,logo aps a partir de ento, sofreu um desequilbrio pessoal e profissional, apresentando quadro depressivo, com sintomas psicticos de longa evoluo, crises intensas de ansiedade e descontrole, insnia, etc. Comeou, ainda, a fazer uso abusivo do lcool etlico, deteriorando mais sua personalidade. O autor apresenta confuso mental, com desapego pela vida, tendo pensamentos recorrentes de morrer. Este estado clnico o levou a requer em 27/07/2004, o benefcio de auxlio-doena no INSS, n. 508.269.228-0, espcie 31, que lhe foi concedido. O autor permaneceu em gozo deste benefcio por mais de 2 anos, at o dia 28/02/2007, quando, indevidamente, a autarquia cessou o pagamento, por parecer contrrio do perito mdico. Permanecendo incapaz para o trabalho e a garantia de sua subsistncia, o autor requereu novamente os benefcios n. 520.150.823-1, em data de 11/04/2007, n. 521.025.357-7, em data de 27/06/2007, n. 521.641.858-6, em data de 21/08/2007 e n. 522.385.792-1, em data de 23/10/2007, sendo todos indeferidos injustamente. A enfermidade que acometeu ao Requerente e o impede de exercer seu trabalho continua sendo a mesma desde o primeiro requerimento de auxilio doena, o autor no pode exercer qualquer tipo de atividade, e mesmo assim, a percia mdica administrativa, realizada pelo INSS no reconheceu o seu direito ao benefcio previdencirio em todos os