bacharel
A presente pesquisa diz respeito a um instituto do nosso ordenamento jurídico denominado como Tribunal do Júri, o qual tem previsão legal em nossa Magna Carta. Faz um apanhado histórico, isto é, evidencia onde e quando houve as primeiras notícias referentes ao instituto até os dias atuais. Aponta as mudanças que ocorreram com a vigência da Lei 11.689/08 e o que ainda pode ser mudado. Tenta compreender a perspectiva atual que envolve o instituto. Demonstra as divergências doutrinárias a cerca do assunto, ou seja, se é um direito ou uma garantia fundamental, se é um órgão do Poder Judiciário ou é desligado deste.
Tema: O Tribunal do Júri, a Lei 11.689/08 e a decisão de impronúncia: em busca da adaptação do diploma processual à Constituição Federal de 1988.
Área: Direito Processual Penal.
Justificativa: Poder resgatar a origem histórica do Tribunal do Júri para, assim poder compreender a perspectiva que envolve tal instituto e a oportunidade de mostrar o que mudou ou não no Júri Popular a partir da vigência da Lei 11.689 de 09 de junho de 2008, uma vez que o Código de processo Penal data de 1941 e não está total em consonância com os princípios estabelecidos em nossa Constituição. E concluir, de maneira crítica, com a sentença de impronúncia (art.414, caput e parágrafo único), a qual foi mantida na nova Lei do Júri, sendo que tal sentença fere de morte o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, tendo em vista que o acusado não é absolvido nem condenado definitivamente e podendo o processo ser reaberto, a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade, além de ferir os Princípios da Presunção da Inocência e do In Dubio pro Reo.
Objetivo Geral: Estudar mudanças/perspectivas ocorridas no Tribunal do Júri, entre 1941 e 1988 com a vigência da Constituição Federal.
Objetivo Específico:
- Compreender a perspectiva atual que envolve o instituto;
- Identificar divergências existentes nos contextos dos direitos e garantias fundamentais e na ideia