bacharel
10 conceitos do artigo: DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL BRASILEIRO
1) CONSTITUCIONALISMO CLASSICO: é um conceito onde a constituição possuía o objetivo de limitar ou enfrear o exercício do poder estatal, protegendo a liberdade individual via segurança na ordem jurídica.
2) ESTADO SOCIAL: é o estado do bem estar social, objetivando a igualdade, solidariedade e justiça social, em uma intervenção estatal para promover e suprir tais carências, com este novo estado surgiu o mínimo existencial, direitos interpostos através do Estado.
3) DIREITO FUNDAMENTAL DE SOLIDARIEDADE: dever de proteger o meio ambiente para as futuras gerações dividindo os encargos e responsabilidade para tal.
4) DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE: é a busca pela qualidade de vida sadia, uma forma de dimensão ecológica na dignidade humana
5) ECOLOGIA PROFUNDA: o homem deve integrar-se ao meio ambiente, uma coisa única, todo o seres vivos interligados, sem distinção entre homens e meio ambiente.
6) DIREITO ANIMAL: estender direitos fundamentais no sentido de constatar estes também para animais não humanos.
7) MEIO AMBENTE EQUILIBRADO: conceitua no sentido de buscar um desenvolvimento sustentável, com o Estado estipulando obrigações e responsabilidades que vincule a todos, onde então seria possível se desenvolver sem afetar negativamente o meio ambiente.
8) ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL: é um novo conceito de modelo de Estado, para criação de instrumentos que leve a todos os Estados a enfrentarem a crise ecológica, criando uma noção mais sustentável para enfrentar e evitar novas crises ambientais planetárias.
9) PRINCIPIO DA PRECUÇÃO: no sentido de a preservação do meio ambiente e garantir contra riscos potenciais, ainda não conhecidos.
10) PRINCIPIO DA PREVENÇÃO: serve para prevenir de forma antecipatória a depredação do meio ambiente.