bacharel
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA – 1ª Vara do Juizado Especial de Dourados-MS
Audiência de Instrução
Autos nº 101.07.001168-0
Ação: Reintegração de Posse
Juiz de Direito: Waldir Marques
Valor da Ação: R$ 12.000,00
Reclamante: Irene da Silva Nunes
Advogado: Defensoria Pública – Dr. Aléscio Artiolle
Reclamada: Raquel Talhamie Tavares
Advogado: Teodoro Martins Ximenes
Testemunhas: Abrão Rodrigues Pereira Gorgonha Brito Maria Urbana Lopes
Aos 05 de novembro de 2007, às 18:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial de Dourados-MS, foi aberta a audiência, constatando-se a presença do MM Juiz de Direito, reclamante, reclamada, testemunhas, advogado da reclamada e Defensoria Pública.
Tratam-se os autos de ação de reintegração de posse, tendo em vista imóvel situado em área residencial, sem área construída, conjugado a imóvel com área construída em que reside a reclamada. A reclamante alega que a posse do imóvel em questão foi dada pelo pai da reclamante a reclamada para que a mesma cuidasse do terreno. A reclamada confirma o acordo feito com o pai da reclamante, mas alega que as benfeitorias e os cuidados como limpeza e manutenção excedem o valor venal do imóvel e que diante desse fato, teria ela direito sobre o bem. Vindo o pai da reclamante a falecer, o imóvel, por herança, veio a pertencer-lhe buscando a posse do mesmo nessa vara. A primeira testemunha Senhor Abrão Rodrigues Pereira advertida e compromissada na forma da lei, às perguntas respondeu que: “mora na vizinhança desde que o antigo dono era vivo, era amigo do pai da reclamante e tem conhecimento de que o imóvel pertencia ao mesmo, mas não reconhece acordo feito entre ele e a reclamada, não confirmando se o imóvel foi vendido de fato a reclamada ou se houve um acordo para que a mesma tomasse conta do terreno com o intuito de evitar possíveis