Bacharel
PAULO CÉSAR DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, casado, comerciário, portador da carteira de identidade nº 10.263.964-8 IFP-RJ e do CPF nº 032.124.417-63, residente na Rua Clodomiro Antunes da Costa, s/nº - casa 3 – Anaia Pequeno – 24.751-360 – São Gonçalo - RJ, por seu advogado infra-assinado, que mantém escritório na rua José Clemente, 73/101 – 24.020-101 – Centro – Niterói –RJ, vem mui respeitosamente propor
Ação de Responsabilidade Civil de Dano Material e Moral pelo rito Sumário
Em face de R. QUEIROZ INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, domiciliada na Rua José Clemente, 94 – sala 1601 – Centro – CEP: _________ - Niterói - RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir indicados.
I – Da Gratuidade de Justiça:
Escora-se o autor no disposto na Lei nº 1.060/50, para requerer o deferimento da gratuidade de justiça, posto que o autor afirma sua pobreza, não podendo custear o pagamento do preparo, sob pena de sacrificar a própria alimentação e de sua família.
Na oportunidade, o autor indica o Drº Alder Macedo de Oliveira – OAB-RJ 112.334, para representá-lo, processualmente e em Juízo, nos termos da lei.
II - Dos Fatos, Fundamentos e do Direito:
No dia 08/07/2005, o autor celebrou com a ré, o contrato particular de compra e venda do lote 03, no Condomínio Solar do Barão, no bairro do Anaia Pequeno, no Município de São Gonçalo, pelo preço total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tendo o autor pago o sinal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o saldo em 10 (dez) prestações mensais de sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo certo estar o autor quites com suas obrigações.
De ser observado que o imóvel adquirido pelo autor possuí 08,00 metros de frente e fundos e 15,00 metros tanto pelo lado direito, quanto pelo lado esquerdo, perfazendo a área de 120,00 m2 de terreno.
De ser observado que a cláusula segunda do contrato particular