Bacharel
Disciplina: História da Filosofia Moderna I Professora Tessa Lacerda
Seminário sobre o Discurso de Metafísica de Leibniz, capítulo:
X. Que há algo sólido na opinião das formas substanciais, mas que estas formas não alteram em nada os fenômenos e não devem de modo algum ser empregadas para a explicação dos efeitos particulares.
Neste capítulo, Leibniz, resgata o conceito de forma substancial que fora cunhado pela filosofia aristotélico-tomista. Embora o conceito de forma substancial tenha sido rechaçado por Descartes na sua obra “Meditações metafísicas”, mais especificamente na sua sexta meditação, Leibniz o retoma. Todavia, o filósofo dá uma nova significação ao conceito e acusa os escolásticos de fazerem “mau-uso” do mesmo. Antes de analisarmos este capítulo e explicitarmos no que consiste esta nova formulação, vamos recapitular a razão pela qual Descartes rejeitou tal conceito muito caro a tradição escolástica. Após Descartes definir duas substâncias distintas e independentes entre si, a saber, res cogitans (coisa pensante) e res extensa (coisa extensa), fez-se necessário refutar a teoria aristotelico-tomista denominada hilemórfica, segundo a qual diz que todo ser corpóreo é um sínolo (composto) de máteria e forma. Para Descartes, a res cogitans possui propriedades que excluem as propriedades da res extensa, de onde se vê que não há como tais substâncias se misturarem formando uma única substância como queria os escolásticos. Em suma, por um lado, a res cogitans e seus modos (confirmar, aprender, negar e etc.) é de ordem imaterial, enquanto a res extensa e seus modos (figura, movimento, gradeza e etc.) é de ordem material. Isso posto, podemos reintroduzir Leibniz na presente contenda. O filósofo alemão compreende que a forma substancial possui realidade Metafísica, por isso, não cabe aplicar este princípio a ordem física. Nas suas palavras,