Bacharel
Em relação aos vocábulos Direitos do Homem, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, a expressão DIREITOS DO HOMEM, é considerada mais antiga e veio em substituição aos direitos naturais. É oriunda da obra Os Direitos do Homem (The Rights of Man) de autoria de Thomas Paine, publicado pela primeira vez em 1891. Nesta obra, há um entendimento que considera: “os direitos humanos como a conjunção dos direitos naturais, que correspondem ao Homem pelo mero fato de existir, e dos direitos civis, vale dizer, aquele conjunto de direitos que correspondem ao Homem pelo fato de ser membro da sociedade” (TAVARES, 2008, p. 447 e PAINE, 2005).
Dentre os textos que consagram a denominação, “direitos do homem”, observamos a Magna Carta da Inglaterra, de 1.215, que faz menção a expressão “Direitos do Homem”. Já no século XVIII, o vocábulo se faz presente nas principais Declarações, que são fruto da escola jusnaturalista. Entretanto, em 1.776, se origina a positivação dos Direitos do Homem com a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, nos Estados Unidos, influenciada por Samuel Pufendorf. Em seu parágrafo 1º pode-se ler que todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes, e têm certos direitos inerentes (inherent rights), dos quais, quando entram em sociedade (into a state of society), não podem, por nenhum modo, privar-se ou despojar-se para o futuro.
No mesmo sentido, em 26 de agosto de 1789, foi aprovado o projeto de Lafayette pela Assembléia Constituinte da Revolução Francesa, proclamando-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Seu artigo 2º proclamava que meta de toda associação de cunho político residia na conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Essa Declaração, aliada a obra Os Direitos do Homem (1791), de Thomas Paine, contribuiu para difundir no plano normativo e doutrinário a expressão “direitos do homem”.
Direitos do Homem,