Bacharel
11.1. DIAGNÓSTICO
Com o advento da Constituição de 1988, a educação é proclamada como um direito de todos os brasileiros (Artigo 205), independentemente de sua residência.
A partir da instituição das diretrizes operacionais da Educação Básica do campo através da Resolução de CNE/CEB nº 01, de 03 de abril de 2002, e da Resolução nº 126/CEE/MT/ 2003, no parágrafo único do artigo 4º, ficou definido que:
“A universalização incluirá a educação infantil e o ensino fundamental e médio inclusive para os que a eles não tiveram acesso na idade própria, cabendo, em especial, ao Estado, garantir as condições necessárias para o acesso ao ensino médio e a educação profissional de nível técnico”.
A educação do campo foi conceituada como sendo o exercício da cultura, das práticas sociais, que buscam construir uma educação de qualidade resultante de políticas que valorizem o povo do e no campo, respeitando sua sabedoria e reconhecendo-o como “guardião da terra” vinculado a um processo de nação.
Os dados estatísticos de demanda, abandono, evasão e repetência de alunos na Educação do Campo estão presentes nos números relacionados aos ensinos fundamental e Médio, fazendo parte desse contexto educativo. Encontra-se então nos dados do INEP-2005 a distorção idade-série na educação rural, com destaque para a região Centro-Oeste, que exibe percentual de 31,4% respectivamente a séries iniciais, de 48,9% nas séries finais do ensino fundamental rural e 53,6% para o ensino médio rural.
Nesse sentido, é importante buscar visualizar a real situação no que tange à demanda, abandono escolar, evasão e repetência, para que se possa traçar uma política coerente à realidade externada.
Na Tabela 32, apresenta-se uma amostra da evolução de matrícula da rede estadual rural. Pode-se observar o crescimento da oferta de matrícula no ensino fundamental, de 1997 a 2005, em 80,7%. No ensino médio, houve aumento de 704,3% nesse mesmo período. Na modalidade de educação de