BACHAREL
Juracy Braga Soares Jr.
Contador
Bacharel em Direito
Especialista em Auditoria – UNIFOR
Mestrando em Controladoria - UFC
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis - IBPC e-mail: juracy@sefaz.ce.gov.br
Cel: (85) 9118.5658
RESUMO:
A revolução digital fez com que cada vez mais processos que antes eram formalizados com a utilização do papel como meio de registro e prova, passassem a ser realizados exclusivamente em meio eletrônico. A quebra do paradigma da falta da materialidade documental ainda gera desconfianças e rejeição por muitos. O documento eletrônico deve servir como meio de prova em inúmeros processos. O presente trabalho apresenta os fundamentos para o desenvolvimento de ações fiscais realizadas com base nesse novo tipo de documento (o documento eletrônico). Apresentamos rotinas da Auditoria Fiscal como busca e apreensão, tratamento e análise de documentos eletrônicos, bem como a aplicação dos requisitos de validade probatória, inclusive para utilizar o registro eletrônico em processos administrativos e judiciais de cobrança. Avaliamos as principais vantagens e limitações de se realizar trabalhos de auditoria fiscal a partir de bases digitais. A situação atual evidencia a necessidade do tanto do aperfeiçoamento de ferramentas, bem como da elaboração de estudos e pesquisas que pacifiquem, disseminem e desmistifiquem o assunto junto a toda cadeia de operadores do Direito. É de extrema importância que a atividade acompanhe a evolução na área de informática, que tem a peculiaridade de criar novas rotinas em extrema velocidade e em escala global de desenvolvimento e acesso.
INTRODUÇÃO:
A Auditoria Fiscal Pública de Tributos, desenvolvida exclusivamente por agentes públicos, tem como objetivo verificar o regular cumprimento das obrigações tributárias
(principal e acessórias) praticadas pelos contribuintes (pessoas físicas ou