Bacharel
Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado , de ora em diante chamado(a)(s) VENDEDOR(A)(ES), e de outro lado , de ora em diante chamado(a)(s) COMPRADOR(A)(ES), têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o(a)(s) VENDEDOR(A)(ES têm ajustado vender conforme promete(m) ao(à)(s) COMPRADOR(A)(ES), e este(a)(s) a comprar-lhe(s) o imóvel a seguir descrito e caracterizado, que possui(em) de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, dívidas, arrestos ou seqüestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas. O(A)(s) VENDEDOR(A)(ES) é(são) senhor(a)(s) e legítimo(s) possuidor(a)(s) do imóvel que assim se descreve e caracteriza: , Registrado sob o n° , do Livro 2 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Paraopeba. § 2° - O(a)(s) VENDEDOR(A)(ES) se obriga e se compromete a desocupar o imóvel no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, sob pena de, não o fazendo, incorrer o (a)(s) VENDEDOR(A)(ES) em multa de 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ ( ), integralmente pago ato da assinatura deste instrumento. Parágrafo único – A falta de pagamento de qualquer parcela ou devolução e/ou sustação de qualquer forma de pagamento bancário, desde que convencionado ou relacionado no caput desta cláusula, importará em rescisão deste instrumento, dado como arrependimento dele(a)(s) COMPRADOR(A)(ES), independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou