bacharel
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 004/2013
PROCESSO STM Nº 000770/2012 - PPP da LINHA 6 – Laranja
ESCLARECIMENTOS, PERGUNTAS E RESPOSTAS
CONCORRÊNCIA
INTERNACIONAL
Nº
004/2013
PARA
A
CONCESSÃO PATROCINADA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA LINHA 6 –
LARANJA DE
METRÔ
DE
SÃO
PAULO,
CONTEMPLANDO
IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS CIVIS E SISTEMAS, FORNECIMENTO
DO
MATERIAL
RODANTE,
OPERAÇÃO,
CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO E EXPANSÃO.
Esclarecimento 1:
No item 8.6.3 do Edital, onde se lê “desde que a situação (de sociedade controlada, controladora e/ou coligada)”, leia-se “desde que a situação (de sociedade controlada, controladora, coligada e/ou empresa sob controle comum, direta ou indiretamente)”, guardando conformidade com o previsto no início do mesmo item.
Esclarecimento 2:
No item Segunda Parte – Definições, do edital, onde se lê REMUNERAÇÃO CONTINGENTE –
“Remuneração, no valor de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) por passageiro transportado
(...)”, leia-se “Remuneração, no valor de R$ 2,00 (dois reais) por passageiro transportado (...)”, guardando conformidade com o previsto no item 52.7 da minuta do contrato.
Esclarecimento 3:
No item 12.1.1 da minuta de contrato, onde se lê “No Plano de Operação proposto deverá ser indicado que a OPERAÇÃO ASSISTIDA ocorrerá, na FASE I, com duração mínima de 15 dias e deverá anteceder em no mínimo 90 (noventa) dias o início da OPERAÇÃO COMERCIAL”, leia-se “No Plano de Operação proposto deverá ser indicado que a OPERAÇÃO ASSISTIDA ocorrerá, na FASE I, com duração mínima de 15 dias”.
Esclarecimento 4 – erros materiais:
No item 2.1.1.6.1, em vez de VII, considere-se VI;
No item 4.1.1, em vez de 4.1.5, considere-se 4.2;
No item 4.4, em vez de 37.10, considere-se 37.5.2;
No item 18.2.1.1, em vez de alínea “n”, considere-se “m”;
No item 19.9, em vez de 21.3.2, considere-se 21.3.3;
No