BACHAREL
Conceito
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” (Art. 966, CC).
O empresário individual trata-se de uma pessoa física que exerce sozinha a atividade empresarial. Portanto não poderá ter sócios, e consequentemente, não terá contrato social.
Ou seja, ela terá um poder de decisão muito maior na sua atividade. Contudo, essa tal liberdade de escolha possui um risco muito maior, já que o empresário individual não possui um patrimônio separado dos da empresa.
Sendo assim, esse conjunto de bens únicos que possui, responde ao mesmo tempo por suas despesas empresariais quanto por suas despesas pessoais.
Nesse tipo societário não é necessário um capital inicial, sendo que a receita bruta não poderá exceder o valor de 60,000.00 mil reais. Caso exceda, o empreendedor é obrigado a optar pela ME micro empresa.
Poderá contratar um único funcionário com a remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. A despesa do Empreendedor com um ajudante será de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 para a Previdência Social, correspondente a 3% do salário mínimo, e R$ 37,20 referente a 8% do FGTS.
Algumas vantagens de ser um empresário individual, para aqueles que possuem registro:
Aposentadoria por idade: Homem aos 65 anos e Mulher aos 60. A pessoa deve ter contribuído por no mínimo 15 anos;
Aposentadoria por invalidez: O beneficiário deve ter contribuído por no mínimo 01 ano como empreendedor individual;
Auxílio-doença, caso o empreendedor individual esteja pagando há pelo menos 01 ano;
Salário-maternidade, se a mãe estiver no programa há pelo menos 10 meses.
A família do empresário também tem direitos, caso registrado:
Pensão por morte, automaticamente após o primeiro pagamento como Empresário Individual;
Auxílio-reclusão, aquela renda para ajudar a proteção dos dependentes do Empresário, caso este se encontre preso. Isso vale a partir do