BACEN
O CMN não é um local, é um grupo de pessoas:
Presidente - Ministro da Fazenda – Guido Mantega
Presidento do Banco Central – Alexandre Antônio Tombini
Ministro de Planejamento Orçamento e Gestão – Míriam Belchior
Ao CMN compete:
Autorizar a emissão de papel moeda
Fixar diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações da moeda estrangeira
Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras
Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial
Objetivos
De acordo com o artigo 3º, que se refere à política do Conselho Monetário Nacional, este terá como objetivo:
Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais
Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional
Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
Autorizar emissões de papel moeda
Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil
BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31