Ações e Titulos de mercado
2. As ações nominativas são as quais a propriedade presume-se pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas ou pelo extrato fornecido pela instituição custodiante. As ações escriturais são as quais a propriedade presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária. No Brasil, hoje em dia, quase todos os títulos são escriturais, essas não deixam de ser nominativas, pois o controle escritural é feito nominalmente à pessoa que tem posse.
3. Ação é a menor parcela em que o capital social de uma companhia ou sociedade anônima é dividido, constituindo um título de participação a cada acionista que a detém, sendo que a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações por eles subscritas ou adquiridas.
4. A diferença básica entre ambas é que cada ação ordinária concede direito a um voto nas deliberações da assembleia geral da companhia. Já as ações preferenciais garantem vantagens ou preferências aos acionistas como prioridade no recebimento dos dividendos ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia.
5. Uma companhia será considerada aberta quando promover a colocação pública de valores mobiliários (ações, debêntures e os bônus de subscrição) em bolsas de valores ou no mercado de bolsão. Dessa forma, obtendo o registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
6. Ações: títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possui, a menor fração do capital social da empresa emitente.
Debêntures: títulos nominativos negociáveis representativos de dívida de médio/longo prazos contraída pela companhia perante o credor, nesse caso chamado debenturista.
Bônus de subscrição: títulos