Ações prevensionistas
2011
2 A SEGURANÇA E A SAÚDE DO TRABALHADOR ENCARADA COMO QUALIDADE DE VIDA “O direito de viver e trabalhar em um ambiente sadio deve ser considerado um dos direitos fundamentais do homem”. Num mundo onde se busca a qualidade de produto e qualidade humana, nada mais certa do que falar em qualidade de vida do trabalhador, associando-a aos fatores de saúde e da preservação da integridade física no ambiente de trabalho. Não se sabe ao certo quando o homem começou a se preocupar com acidentes e doenças relacionadas com o trabalho. Já no século IV a C., eram feitas referências à existência de moléstias entre mineiros e metalúrgicos. Mas foi com a Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra, no final do séc. XVIII e com o aparecimento das máquinas de tecelagem, movido a vapor, que a ocorrência de acidentes aumentaram. A produção, que antes era artesanal e doméstica, passa a ser realizadas em fábricas mal ventiladas, com ruídos altíssimos e em máquinas sem proteção. Mulheres, homens e principalmente crianças foram as grandes vítimas. A primeira legislação no campo de proteção ao trabalhador, a “Lei das Fábricas”, surgiu na Inglaterra em 1833, determinando limites de idade mínima e jornada de trabalho (por jornada de trabalho entende-se o tempo que o funcionário, por determinações das convenções coletivas e por Lei, ou ainda pelo próprio contrato de trabalho, deve permanecer à disposição da empresa para realizar a tarefa determinada). No Brasil a industrialização tomou impulso a partir da 2° Guerra Mundial, a situação dos trabalhadores não foi diferente: nossas condições de trabalho mataram e mutilaram mais pessoas que a maioria dos países industrializados do mundo. Com o objetivo de melhorar as condições de saúde e trabalho no Brasil, a partir da década de 30, várias leis sociais foram criadas; dentre elas, ressalta-se a obrigatoriedade da formação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de